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quinta-feira, 1 de novembro de 2012

PROGRAMAÇÃO DO XXIII CONGRESSO DOS ESTUDANTES DA UFAM - XXIII CEUFAM

XX III CONGRESSO DOS ESTUDANTES DA UFAM
Levante, mobilizar é preciso
O Congresso dos Estudantes é a instância máxima de deliberação do Movimento Estudantil da UFAM. Constitui-se num espaço democrático para discutir ideias e propor soluções para a Universidade Federal do Amazonas. Sua vigésima terceira edição propõem o debate sobre a educação local e nacional, movimentos sociais, infraestrutura, ensino-pesquisa-extensão, formas de opressão e gênero e reforma do Estatuto do DCE. A luta pelos direitos e demandas de cada curso faz-se urgente. Neste sentido, este Congresso buscará agrupar todos os anseios dos estudantes e norteará as bandeiras e metas de mobilizações a serem reivindicadas no próximo ano. Por isso, este Congresso pretende mostrar a comunidade qual é o maior patrimônio da UFAM: Nós, os estudantes. Sem nós não há UFAM.



ABERTURA
Quinta-Feira, Dia 22, 14 H 00

Apresentação dos Trabalhos
Leitura do Regimento Interno
Homologação de Delegados
Apresentação dos Assuntos
Julgamento de Recursos
Denúncias diversas
Prestação de Contas da Gestão Interina
Prestação de Contas da Gestão Da unidade vai nascer a novidade - SOS DCE-UFAM
O que houver


Grupos de Discussão
Quinta Feira, 22, às 16h00

Meio Ambiente. Auditório Rio Jatapu.

Educação 1 – Panorama Nacional. Auditório Rio Alalaú.


SOLENIDADE
Auditório Rio Amazonas, 19 H 00
Faculdade de Estudos Sociais

***

Mesa de Educação
Os projetos de investimentos governamentais para o ensino superior e a participação das entidades organizadas na construção destes projetos.

Sexta-Feira, 23, às 08 H 00
Auditório Rio Amazonas
Faculdade de Estudos Sociais


Grupos de Discussão
Sexta-Feira, 23, as 10 H 30

Educação 2 — Infraestrutura, ensino, pesquisa extensão. Auditório Rio Jatapu.

Movimentos Sociais, Opressão e Gênero. Auditório Rio Alalaú.


12 H 00 às 14 H 00 - Almoço
Cine CEUFAM


Grupo de Discussão
14 H 00 às 17 H 00

DCE Estatuinte. Auditório Rio Amazonas

***

PLENÁRIA FINAL
Sábado, 24, 08 H 00
Auditório Rio Amazonas
Primeira Parte


Grupos de Discussão

Meio Ambiente, Educação 1 – Panorama Nacional; Educação 2 — Infraestrutura, ensino, pesquisa extensão;Movimentos Sociais, Opressão e Gênero.


12 H 00 — Almoço
Cine CEUFAM
Jaspion Episódios I à V, Vampire Hunter D Bloodluster, A Bolha Assassina


Segunda Parte
14 H 00

GD DCE Estatuinte

Aprovação de Resoluções e Deliberações
O que houver


COMISSÃO ORGANIZADORA

Michele Cristina Lima de Oliveira
Graduanda em Medicina

Samuel Ambrósio Cavalcante
Graduando em Química

Italo Lima Siqueira
Graduando em Ciências Sociais

Eraldo Meneses
Graduando em Letras Língua Portuguesa


XXIII Congresso dos Estudantes da Universidade Federal do Amazonas, Campus Manaus
Diretório Central dos Estudantes
Gestão Interina
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terça-feira, 7 de agosto de 2012

Convocatória de Conselho de Entidades de Bases (CEB's) pelo Diretório Acadêmico de Medicina da UFAM


Universidade Federal do Amazonas
Diretório Acadêmico de Medicina Humberto Mendonça

Carta Convocatória
Aos centros acadêmicos,

Considerando o atual panorama caótico em que se encontram os mais diversos cursos oferecidos na UFAM, englobando desde deficiências infraestruturais, grades curriculares, quadro de professores, acervo bibliográfico, dentre outros.

Considerando a ausência de uma entidade que represente e lute de maneira efetiva em favor dos interesses estudantis.

Considerando os artigos 2°, capítulo IV seção III, e artigo 21° (Estatuto dos Estudantes da Universidade Federal do Amazonas, 2007) que tratam da defesa dos estudantes, dos seus interesses, da organização de defesa em favor de interesses comuns e da legalidade e durabilidade de gestão de DCE.

E por fim considerando a extrema necessidade de se discutir e edificar uma organização sem fins partidários ou eleitoreiros, a qual lute em favor dos pleitos estudantis de forma otimizada a fim de se conseguir ganhos reais para a comunidade discente desta universidade.

O Diretório Acadêmico de Medicina vem através deste convidá-los para participação de um Conselho de Entidades de Bases (CEBs), no dia 14 de Agosto, às 16 H 00, na sede da ADUA no intuito de se estabelecer um período de socialização de problemas e principalmente de encontro de soluções para as problemáticas dos diversos cursos. Tal fato passa também pela discussão de elaboração de um possível Congresso de Estudantes da Universidade Federal do Amazonas (CEUFAM). Para tanto enviamos os seguintes pontos de pauta:

1 – Aprovação do Regimento Interno;
2 – Elaboração de proposta de reivindicações estudantis por curso;
3 – Congresso de Estudantes da UFAM;

Salientamos que no intuito de preservar o caráter estudantil de nossa iniciativa, evitar o perfil de “palanque político” visto em alguns CEB’s anteriores e manter uma organização logística do CEB, segue em anexo um modelo sugerido pelo DAM de Regimento Interno a ser aprovado pelos demais Centros Acadêmicos para estabelecimento de regras a serem seguidas durante a discussão entres os CAs e estudantes.

É de suma importância a participação de todos os Centros Acadêmicos a fim de delimitarmos prioridades e decidir soluções, estabelecendo as bases para edificarmos uma educação de qualidade em nossos cursos.

Desde já agradecendo,


Michele Cristina Lima de Oliveira – Diretório Acadêmico de Medicina Humberto Mendonça


Para ler sobre o resultado do CEB acesse aqui.
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terça-feira, 24 de abril de 2012

[Editorial] Combateremos as pragas mesmo com poucas joaninhas

Publicado no jornal "A Voz Universitária", órgão de veiculação do DCE-UFAM, em Fevereiro de 2011.


Novos rostos trazem alegria para os professores (talvez...!) e para a comunidade discente. Vocês venceram um grande desafio: um contraditório sistema de acesso ao ensino superior — o ENEM (conhecido pela alcunha de Nenem). Vieram de todas as camadas sociais e de várias partes do Amazonas e do País.

A Universidade Federal do Amazonas é uma instituição federal de ensino superior, apesar de todas as mazelas que a afligem, com os melhores índices de ensino em relação as instituições particulares de ensino superior. Estes índices mostram que a UFAM mantém um sistema de ensino que prima pela excelência do ensino. Mas não tudo são flores.

Nossa universidade, a exemplo de todas as instituições federais do país, enfrenta problemas de superlotação das salas, falta de professores e letargia na contratação de novos, problemas estruturais, denúncias de desvios de verbas (com processos correndo no Ministério Público e Tribunal de Contas), abuso de poder, burocracia exagerada, problemas estruturais (muitas vezes crônicos), e em breve, devido as lindas políticas do governo Lula (que pretende congelar por dez anos os salários) uma greve dos técnicos administrativos.

São belos os discursos sobre mais vagas, democratização do acesso ao ensino superior, novos cursos. Mas a realidade é outra. Todos os novos cursos criados não possuem coordenação e departamento, professores, material didático suficiente. Em busca de sanar problemas crônicos, a gestão passada ingressou no REUNI—Plano de Reestruturação das Universidades. Este programa é controverso e, atualmente, aumentou o problema da superlotação das salas.

Os grupos políticos-sociais ditos de esquerda, que julgam defender os direitos dos trabalhadores e pobres, votam em propostas e projetos governamentais que não correspondem ou resolvem os problemas da vividos pela camada social mais abrangente dos país. E ainda existem “estudantes” e entidades estudantis que apóiam tais iniciativas governamentais.

Devem estar perguntando-se agora: só estão falando de problemas e mazelas? Não. O lado bom vocês viverão na universidade. Mas ele estará acompanhado da triste realidade. Mas há esperança: as joaninhas. Porém temos um problema de logística quanto às joaninhas. É que não há joaninhas suficiente para combaterem as pragas de nossas lavouras e, por isso, perderemos muito de nossas colheitas. As pragas alastram-se e o uso dos pesticidas poderão comprometer nossa saúde.

A divulgação desta triste realidade é um dever estatutário e moral do DCE, órgão máximo de representação e coordenaçãos dos estudantes. Apesar de gestões passadas não terem cumprido esta missão (e terem abandonado os estudantes nas manifestações da meia-passagem e terem feito acordos alienígenas aos interesses discentes), a Comissão Eleitoral, durante sua vigência, execerá estas lutas e atribuições. Por mais que a quantidade de joaninhas seja insuficiente e nossa luta mostre-se fracassada ou inútil.

Samuel Cavalcante, Graduando em História
Membro Titular da Comissão Eleitoral
Fevereiro de 2011


Download em breve

Leitura do jornal em PDF aqui.

Consulta do Estatuto do DCE-UFAM aqui.

Consulta da Plenária Final do XXII CEUFAM aqui.
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sábado, 31 de dezembro de 2011

Plenária Final do XXII CEUFAM

O XXII CEUFAM foi realizado no Auditório da Faculdade de Medicina, nos dias 18 à 20 de Novembro de 2010. A Plenária Final colocou boas idéias para que a próxima gestão do DCE cumprisse estas normas. Hoje a atual gestão, eleita em 27 de Abril,  não cumpriu nada das resoluções e nem das suas promessas de campanha. A gestão apenas mantém o comercial politiqueiro das agremiações subsidiadas por partidos políticos para, que depois do fim da gestão, mantenham-se no poder por meio do aparelhamento e atrelamento partidário. Diga-se de passagem que algumas das promessas desta chapa são mostradas porque estavam no calendário de obras da Universidade.


Resoluções finais do XXII Congresso dos Estudantes da Universidade Federal do Amazonas – CEUFAM. Estas resoluções irão dirigir as decisões da próxima gestão do DCE-UFAM.Por decisão do Congresso as Mesas “Educação, Arte e Cultura” e “Meio Ambiente e o Papel da Universidade” foram fundidas em apenas uma. Processo análogo ocorreu com as Mesas “Movimento Estudantil” e “Conjuntura Política”.


PLENÁRIA FINAL

Mesas: Educação, Arte, Cultura e Meio Ambiente

Mais ônibus 125, 352, 354 (principalmente, pois é o único que serve a zona Leste e zona Norte), 616 nas horas de pico. Uma linha de ônibus para cada terminal.


Solicitar que a linha 125 faça integração a partir da parada em frente ao INPA, com liberação da entrada para os estudantes da UFAM, no sentido Campus.

Criar nova linha que venha pela av. das torres saindo do T3, para atender os universitários que residem nas zonas Norte e Leste.

Reivindicar a adaptação dos veículos de transporte coletivo ao nosso clima, com abertura da parte superior das janelas. Acessibilidade aos cadeirantes e qualquer outro portador de necessidades especiais ao transporte público.
ENEM e REUNI: pela revogação do ENEM como método de ingresso na universidade e revogação do REUNI e ENADE.

Contra a proibição das sextas culturais e maior incentivo à arte e cultura, com criação de mais projetos nestas áreas.

Realização do FUM – Festival Universitário de Música – como prevê o estatuto do DCE. Após a realização de um Fórum Cultural;

Professor titular faltoso: penalização do professor titular faltoso, penalização do chefe do departamento quando o professor titular faltar e não ser penalizado pelo departamento e cogitar a substituição (exigir concurso público) do professor titular faltoso.

Professor substituto: Realização de concurso que atenda à demanda de todos os cursos.

Solicitar gerador de energia para as outras unidades que não a possuem, inclusive para o interior.

Segurança: Iluminação das unidades e mais seguranças trabalhando nas mesmas de forma proporcional ao número de alunos das unidades em todos os turnos de atividade. Criação de unidades de vigilância em todas as unidades.

Restaurante Universitário: trocar o fornecedor do R.U e, para a próxima licitação, criar novos critérios para a contratação da nova empresa, que impeçam a ocorrência de problemas atuais, como bichos na comida.

Inclusão dos seguintes cargos para realização de concurso público: limpeza e conservação (englobando manutenção das instalações);

Ativação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do setor Norte e a construção da ETE do setor Sul, do campus universitário Senador Artur Virgilio Filho, com a apresentação do projeto com a data para a finalização do mesmo, assim como abertura de inquérito pra responsabilizar os culpados dos danos causados.

Uma maior participação da UFAM nos debates de Saneamento Básico do Estado do Amazonas.

Que a UFAM se insira efetivamente na questão da construção do Porto das Lages na Colônia Oliveira Machado.

Exigir a participação ativa da Universidade Federal do Amazonas no PPP (Planejamento Político Pedagógico) tanto da SEDUC quanto da SEMED, para uma melhoria na qualidade do ensino básico.

Pela ampliação dos Planos de Assistência Estudantil que contemple a comunidade universitária em suas necessidades.

Pela manutenção da autonomia da Casa do Estudante na seleção de novos membros.


Mesas: Movimento Estudantil e Conjuntura Política 

Que o CEUFAM seja para todos os alunos da UFAM;

Que os Diretórios Regionais façam seus congressos e retirem delegados para participar do CEUFAM;

Que se crie em CEB código de ética do DCE;

Pensar em modificação do Estatuto do DCE, no que diz respeito a inserção das unidades do interior com direito a voz e voto;

Que seja garantida a participação de delegados do interior, sendo um representante de cada curso e um representante do diretório regional de cada polo no CEUFAM via eleição direta organizada pelos DR’s e CA’s de cada polo.

Pela manutenção da meia passagem. Lutar pelo passe livre;

Transporte de boa qualidade na UFAM e comunidade;

Lutar para desvinculação das verbas, o interior possa ter dinheiro para bancar os seus custos. Para comprar uma lâmpada pede-se autorização de Manaus. 

Construção do RU no setor norte no campus Manaus;

Segurança na universidade;

Que a UFAM garanta a vinda dos discentes do interior para os congressos e reuniões que decidem questões referentes aos mesmos;

Que os departamentos efetivamente funcionem a noite e aos sábados juntamente com o RU com qualidade e biblioteca até as 22:00;

Fim da UNISOL;

Seminário pelo fim da UNISOL: UNISOL para que?

Lutar pela construção da  Casa dos Estudante/ restaurante universitário/ginásio poliesportivo no interior;

Conclusão de obras inacabadas nos campus;

Mais verbas para pesquisa, ensino, extensão e para casa do estudante;

Melhoria dos cursos noturnos;

Encaminhar às instâncias de coordenação e principalmente à reitoria: o cumprimento, por parte dos departamentos, do estabelecido no Estatuto da UFAM e no respectivo regimento geral: A construção da coletividade democrática dos projetos políticos pedagógicos dos cursos de graduação, enfatizando a construção efetiva doe todos os interessados (alunos principalmente), em sua construção. Ainda que a PROEG se pronuncie a respeito e tenha participação como órgão coordenador, fiscalizando se os departamentos, através de seus colegiados, coloque-os em prática.

Que o DCE organize debates sobre opressões de gênero, raça e LGBTT;

A assistência Estudantil para alunos da noite, com janta oferecida pelo RU; (Assistência estudantil)

Discutir a ANEL, Assembleia Nacional de Estudantes - Livres;

Não a restrição da Meia-Entrada;

Lutar pelo Passe Livre;

Por um DCE atuante;

Não a privatização da sede do DCE-UFAM e a qualquer atividade financeira não comunicada em CEB aos Centros Acadêmicos;

Que o DCE cumpra com seus deveres estatutários;

Lutar pela garantia da qualidade aos novos cursos criados pelo REUNI;

Pelo fim da ocupação militar no Haiti;

Contra a criminalização dos movimentos sociais;

O petróleo tem que ser nosso! Não à privatização da Petrobrás;

Não à exploração do pré-sal por grandes grupos estrangeiros;

Preservar os direitos trabalhistas para quando sairmos da universidade: contra o fator previdenciário;

Que a Universidade garanta a vinda dos conselheiros universitários discentes para as reuniões do CONSAD/CONSEPE/CONSUNI;

Fica mantido que as eleições sejam realizadas no campus de Manaus (Art. 1 do Estatuto aprovado no XX CEUFAM).

Calendário para o processo sucessório do DCE-UFAM.
A – Lançamento do edital: 08/03;
B – Inscrição de 08/03 à 22/03;
C – Campanha 23/03 à 12/04;
D – Eleição: 13/04;
E – Estabelecimento de comissão eleitoral com cinco CA’s: CACHA, CACIEN, CALLES, CECLA e CASSA.



Consultar o Estatuto do DCE-UFAM aqui.

Consultar as Resoluções do XX CEUFAM aqui.

Consultar o jornal A Voz Universitária aqui.

Download de todos estes documentos aqui.
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sábado, 23 de abril de 2011

Estatuto do Diretório Central dos Estudantes da UFAM

Este é o atual estatuto do DCE-UFAM. Promulgado no XX CEUFAM, em 2007. No XXI foram inseridos ilegalmente duas diretorias. Este congresso nem ao menos deu-se ao trabalho de informar quais as competências destes cargos. São eles: Diretor de Eventos e Relações Institucionais. A diretoria desta gestão (2009-2010, diga-se de passagem queria perpetuar-se no poder) perdeu todas as Atas do XXI CEUFAM. Na eleição deste ano (27/04/2011) a Comissão Eleitoral, ilegalmente usou de manobra e colocou estas diretorias para a inscrição de chapas. Melhor rasgar o Estatuto. O próximo CEUFAM deverá ser estatutário. Mas duvido que a gestão que aí está, dominada pela UJS, chame o CEUFAM. Talvez eles vão fazer a eleição estadual sem passar pelo Congresso e rasgando o Estatuto. Pelo jeito é moda estas agremiações mantidas por partidos políticos não respeitarem os estatutos e vontandes coletivas. Segue o estatuto:



XX CONGRESSO DOS ESTUDANTES DA UFAM
ESTATUTO DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UFAM

CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Foro
Artigo 1º. O Diretório Central dos Estudantes da UFAM é uma associação civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, sem filiação político-partidária, livre e independente dos órgãos públicos e governamentais, entidade máxima de representação e coordenação dos estudantes da Universidade Federal do Amazonas do campus Manaus.
Parágrafo 1º. A sede e o foro da entidade será na Av. Joaquim Nabuco, 1049 – Centro. Manaus-AM.
Parágrafo 2º. Toda ação efetuada em nome deste estatuto e em conformidade com suas cláusulas, provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.
Parágrafo 3º. A entidade terá a sigla DCE–UFAM;

CAPÍTULO II
Dos objetivos, princípios e finalidades
Artigo 2º. São objetivos do Diretório Central dos Estudantes da UFAM:
a) Representar os estudantes da Universidade Federal do Amazonas, no todo ou em parte, judicial ou extra-judicialmente;
b) Defender os interesses gerais dos estudantes e de cada um em particular;
c) Promover e incentivar todas as formas de organização dos estudantes;
d) Cooperar com as entidades representativas dos estudantes secundaristas;
e) Incentivar as relações amistosas entre as organizações estudantis de todo o mundo;
f) Defender a gratuidade e melhoria do ensino do país;
g) Lutar pelo livre acesso à educação;
h) Defender a democracia e as liberdades fundamentais do homem;
i) Difusão e fomento de atividades culturais e artísticas entre os estudantes;
Artigo 3º. O Diretório Central dos Estudantes da UFAM poderá firmar convênios, intercâmbios e iniciativas conjuntas com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como filiar-se ou integrar os quadros destas mesmas entidades, quando aprovado em CEB, e desde que essas entidades não venham e suas finalidades não venham a confrontar-se com o Artigo 2º.
CAPÍTULO III
Dos Associados
Artigo 4º. São associados do Diretório Central dos Estudantes da UFAM:
a) Os estudantes de graduação da Universidade Federal do Amazonas;
Parágrafo 1º. A filiação dos estudantes dá-se automaticamente a partir de seu ingresso na Universidade Federal do Amazonas, salvo manifestações em contrário, encaminhada por inscrito para a diretoria do DCE-UFAM.
Parágrafo 2º. Todos os centros acadêmicos da Universidade Federal do Amazonas são filiados ao Diretório Central dos Estudantes da UFAM, salvo manifestação em contrário de sua diretoria, encaminhada por inscrito devidamente em Conselho de Entidades de Base (CEB).
Artigo 5º. São direitos dos associados:
a) A participação de forma livre e direta ou através das entidades filiadas, pela palavra oral ou escrita, em qualquer uma das reuniões, comissões e instâncias deliberativas do Diretório Central dos Estudantes da UFAM.
b) Votar e ser votado como delegado ao Congresso, nas Assembléias e nas eleições para a Diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UFAM.
Artigo 6º. Assiste aos associados:
a) Participar das atividades organizadas pelo Diretório Central dos Estudantes da UFAM;
b) Zelar e defender o nome e o patrimônio do Diretório Central dos Estudantes da UFAM;
CAPÍTULO IV
Da organização da entidade
Artigo 7º. São instâncias deliberativas do Diretório Central dos Estudantes da UFAM:
a) Congresso dos Estudantes da UFAM (CEUFAM);
b) Assembléia Geral Universitária;
c) Conselho de Entidades de Base (CEB);
d) Diretoria.
SEÇÃO I
Do Congresso dos Estudantes da UFAM (CEUFAM)
Artigo 8º. O Congresso dos Estudantes da UFAM é a instância máxima de deliberação do Movimento Estudantil da Universidade Federal do Amazonas.
Parágrafo 1º. O Congresso dos Estudantes da UFAM se realizará, ordinariamente, anualmente, independente da vontade da diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UFAM, que deverá organizá-lo de acordo com as normas deste estatuto. Poderá ser convocado um Congresso extraordinário, de acordo com a conjuntura do movimento estudantil na UFAM, necessitando para tal de posicionamento favorável de, no mínimo, 3/5 das entidades de base filiadas ao Diretório Central dos Estudantes da UFAM.
Parágrafo 2º. A convocação deverá ser feita com, no mínimo, quarenta e cinco dias de antecedência, com discriminação dos assuntos a serem tratados, através de Edital, publicado no jornal do DCE e distribuído às entidades de base e/ou circular institucional da Universidade Federal do Amazonas.
Artigo 9º. O congresso terá suas próprias normas regulamentadas através de regimento interno aprovado em Conselho de Entidades de Base.
Artigo 10º. Compete ao Congresso dos Estudantes da UFAM:
a) Reconhecer os delegados eleitos nos cursos, na proporção de, para cada 50 alunos 1 delegado, julgando recursos e casos pendentes;
b) Discutir e votar moções e outras propostas que venham a ser apresentadas pelos delegados credenciados;
c) Denunciar, suspender ou destituir os membros da diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UFAM, respeitado o direito de defesa dos envolvidos na mesma proporção da acusação;
d) Modificar o presente estatuto de três em três anos em congresso dos estudantes da UFAM, se for necessário;
Artigo 11º. As decisões do Congresso serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros delegados. Com exceção das decisões referentes à alínea “c” e “d” do Artigo 10º, que serão definidas por maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos delegados credenciados ao Congresso.
SEÇÃO II
Da Assembléia Geral Universitária
Artigo 12º. A Assembléia Geral Universitária é a instância de deliberação imediatamente inferior ao Congresso, sendo que dela podem participar com direito a voz e voto todos os estudantes da Universidade Federal do Amazonas.
Parágrafo 1º. A Assembléia Geral Universitária reunir-se-á de acordo com as exigências impostas pela conjuntura do Movimento Estudantil da Universidade Federal do Amazonas.
Parágrafo 2º. Para sua convocação é necessário posicionamento favorável da maioria simples das entidades de base filiadas ao Diretório Central dos Estudantes da UFAM presentes em reunião do Conselho de Entidades de Base ou por requerimento à diretoria de, no mínimo, cinqüenta por cento delas, ou ainda, por maioria simples dos membros da diretoria, presentes em reunião ordinária.
Parágrafo 3º. Em qualquer caso, a convocação deverá ser feita com cinco dias de antecedência, fundamentada e com discriminação completa dos assuntos a serem tratados, através de boletim distribuído às entidades de base e ou circular institucional da Universidade Federal do Amazonas.
Artigo 13º. O “quorum” da Assembléia geral Universitária é de 1/5 do total de estudantes da Universidade Federal do Amazonas, associados do Diretório Central dos Estudantes da UFAM como disposto no art. 4º deste.
Parágrafo único – O “quorum” que deliberará extinção da entidade será de 2/3 dos associados, convocados especialmente para este fim;
Artigo 14º. Compete à Assembléia Geral Universitária:
a) Reconhecer os seus respectivos membros;
b) Discutir e votar as propostas apresentadas;
c) Deliberar sobre a extinção da entidade.

Artigo 15º. As decisões da Assembléia Geral Universitária serão tomadas por maioria simples.
SEÇÃO III
Do Conselho de Entidades de Base (CEB)
Artigo 16º. O CEB é a instância de deliberação imediatamente inferior à Assembléia Geral Universitária composto por:
a) Um representante de cada entidade de base, ou seja, Centro Acadêmico filiado ao Diretório Central dos Estudantes da UFAM e a Casa do Estudante Universitário (CEU).
b) Um representante da diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UFAM, sem direito a voto.
Parágrafo 1º. O CEB reunir-se-á bimestralmente no período letivo, ordinariamente, ou extraordinariamente convocado pela diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UFAM ou por requerimento a este subscrito por, no mínimo, ¼ das entidades de base filiadas.
Parágrafo 2º. A convocação dos CEBs ordinários deverá ser feita mediante carta-convocatória a todas as entidades de base filiadas, com antecedência de, no mínimo, cinco dias úteis.
Parágrafo 3º. Os CEBs extraordinários poderão ser convocados no prazo de quarenta e oito horas, desde que a carta-convocatória especifique a razão da urgência.
Artigo 17º. Regimento interno do CEB
Parágrafo 1º. A instalação da plenária do CEB se dará, impreterivelmente, até 30 minutos após o horário previsto na convocatória.
Parágrafo 2º. Votarão no CEB os Centros Acadêmicos filiados ao Diretório Central dos Estudantes da UFAM. O C.A. pode ser representado por um de seus diretores ou mais, ou por um aluno, desde que seja base de representação daquele C.A. indicado por sua diretoria através de carta enviada ao Diretório Central dos Estudantes da UFAM.
Parágrafo 3º. A mesa do CEB será composta por um membro do DCE-UFAM, que dirigirá os trabalhos, por um membro do C.A e por um relator escolhido em plenário.
Parágrafo 4º. A retirada de um ou mais pontos de pauta deverá ser aprovada por unanimidade. A inclusão ou inversão de pauta deve ser aprovada por maioria simples.
Parágrafo 5º. A ata do CEB deverá ser confeccionada pelo DCE-UFAM e enviada aos C.A’s num prazo de 05 dias úteis após a realização do CEB.
Artigo 18º. O “quorum” de deliberação do CEB é de 1/3 das entidades de base filiadas para o caso dos ordinários e de cinqüenta por cento mais um (50% + 1) para os extraordinários.
Artigo 19º. Compete ao CEB:
a) Encaminhar conjuntamente com a diretoria as deliberações do Congresso dos Estudantes da UFAM e da Assembléia Geral Universitária;
b) Deliberar acerca de teses, moções e propostas, desde que não conflitantes com as deliberações do Congresso e da Assembléia Geral Universitária;
c) Convocar as eleições, aprovar o Regimento Eleitoral, analisar e julgar recursos do pleito eleitoral e dar posse à chapa eleita para a diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UFAM;
d) Convocar a Assembléia Geral Universitária.
SEÇÃO IV
Da diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UFAM

Artigo 20º. A diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UFAM será eleita diretamente por todos os estudantes da Universidade Federal do Amazonas, mediante sufrágio universal e secreto.
Parágrafo único - A eleição da diretoria, que será por chapas, terá normas próprias regulamentadas pelo Regimento Eleitoral, aprovado em CEB, especialmente convocado para este fim, respeitando-se o critério majoritário no pleito eleitoral.
Artigo 21º. A diretoria eleita terá mandato de um ano.
Artigo 22º. A diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UFAM será composta de forma colegiada por vinte e dois membros. A diretoria tem liberdade de organizar-se interna e externamente como melhor entender, desde que respeite as normas deste estatuto e preserve a existência de dois diretores de finanças na sua composição.
Artigo 23º. Compete aos 2 (dois) diretores de finanças
a) Administrar e zelar pelo patrimônio da entidade;
b) Representar judicial e extra-judicialmente a entidade, em conjunto ou separadamente;
c) Assinar, em conjunto, cheques, ordens de pagamento, contratos, editais e correspondências da entidade.
d) Divulgar os balancetes financeiros do DCE-UFAM na reunião de diretoria e se necessário em CEB;
e) Zelar pela lisura das finanças, contas bancárias e CNPJ;
f) Manter apto o CNPJ do DCE-UFAM.
Artigo 24º. Compete ao Diretor de Esporte:
a) Elaborar projetos para o desenvolvimento do esporte no Movimento Estudantil da UFAM e elaborar projeto em outras áreas, encaminhar seus projetos para análise e aprovação em diretoria;
b) Trabalhar em conjunto com outras entidades e instituições do esporte quando necessário;
c) Contribuir com a comissão de organização dos jogos universitários da UFAM, do Amazonas e do Brasil. Se possível, com atividades esportivas estudantis internacionais.
Artigo 25º. Compete ao Diretor de Cultura;
a) Elaborar projetos de desenvolvimento cultural dentro da UFAM, encaminhar para análise e aprovação em diretoria;
b) Trabalhar em conjunto com outras entidades e instituições de cultura quando necessários;
Artigo 26º. Compete ao Diretor de Documentação e Arquivo;
a) Redigir as atas de reuniões de diretoria do DCE;
b) Organizar todos os documentos e publicações do DCE;
c) Arquivar cópias de todos os documentos emitidos e recebidos do DCE;
d) Manter os documentos com acesso on line.
Artigo 27º. Compete ao Diretor de Formação Política e Movimento Estudantil;
a) Elaborar projetos de formação política no Movimento Estudantil (palestras, mini-cursos) e encaminhar para análise e aprovação dentro da diretoria;
b) Elaborar em apresentar em reunião de diretoria e em CEB o calendário das atividades do Movimento Estudantil Nacional, Estadual e Municipal, bem como o calendário das atividades de formação do Movimento Estudantil.
Artigo 28º. Compete ao Diretor de Comunicação;
a) Elaborar projetos de comunicação interna e externa do DCE e do Movimento Estudantil e encaminhar a diretoria do DCE para aprovação;
b) Organizar e encaminhar para aprovação da diretora do DCE a edição do Jornal do DCE “Voz universitária”, do Site do DCE;
Artigo 29º. Compete ao Diretor de Patrimônio;
a) Organizar, catalogar e ser responsável pelos bens do DCE;
b) Elaborar projetos para aquisição de novos materiais e manutenção dos materiais do DCE, encaminhar para análise e aprovação em diretoria do DCE;
c) Promover eventos de resgate da memória do Movimento Estudantil.
Artigo 30º. Compete ao Diretor de Políticas Educacionais;
a) Organizar debates de formação sobre as políticas educacionais no ensino superior;
b) divulgar o calendário das atividades de formação e de luta em defesa de uma política educacional voltada para a educação pública, gratuita, de qualidade e socialmente referenciada.
Artigo 31º. Compete ao Diretor de Interiorização;
a) Articular intercâmbio entre os DA’s do interior;
b) contribuir em todas as atividades possíveis para o fortalecimento do movimento estudantil no interior do Estado do Amazonas.
Artigo 32º. Compete ao Diretor de Assistência Estudantil e Opressões;
a) Organizar debates de formação sobre a assistência Estudantil no ensino superior;
b) Divulgar o calendário das atividades referentes a formação e debates sobre a assistência estudantil;
c) Organizar seminários, palestras e debates referentes ao combate a opressão racial, de gênero e contra a homofobia.
Artigo 33º - Compete ao Diretor de Meio Ambiente:
a) Elaborar projetos de desenvolvimento na área ambiental dentro e fora da UFAM, encaminhar para analise e aprovação em diretoria os projetos elaborados;
b) Trabalhar e conjunto com outras entidades e instituições ambientais quando necessários.

Artigo 34 – Compete ao Diretor de Ciência e Tecnologia:
a) Elaborar projetos na área de ciência e tecnologia dentro e fora da UFAM, encaminhar para analise e aprovação em diretoria os projetos elaborados;
b) Trabalhar e conjunto com outras entidades e instituições da área de ciência e tecnologia quando necessários.
Artigo 35º. Compete ao Diretor de Assuntos Estudantis da Faculdade de Educação Física (FEF):
a) Ser o representante do DCE-UFAM na FEF;
b) Contribuir com a mobilização do C.A. e dos estudantes da Faculdade de Educação Física.
c) Contribuir com as eleições para delegados do CEUFAM e com a eleição para diretoria do C.A.
d) Encaminhar ao conjunto da diretoria do DCE-UFAM questões referentes a Faculdade de Educação Física.
Artigo 36º. Compete ao Diretor de Assuntos Estudantis da Escola de Enfermagem de Manaus (EEM);
a) Ser o representante do DCE-UFAM na EEM;
b) Contribuir com a mobilização do C.A. e dos estudantes da Escola de Enfermagem de Manaus;
c) Contribuir com as eleições para delegados do CEUFAM e com a eleição para diretoria do C.A.
d) Encaminhar ao conjunto da diretoria do DCE-UFAM questões referentes a Escola de Enfermagem de Manaus.
Artigo 37º. Compete ao Diretor de Assuntos Estudantis do Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL):
a) Ser o representante do DCE-UFAM no ICHL;
b) Contribuir com a mobilização dos C.A’s. e dos estudantes do ICHL;
c) Contribuir com as eleições para delegados do CEUFAM e com as eleições para as diretorias dos C.A’s do ICHL quando necessário.
d) Encaminhar ao conjunto da diretoria do DCE-UFAM questões referentes ao ICHL.
Artigo 38º. Compete ao Diretor de Assuntos Estudantis do Instituto de Ciências Exatas (ICE):
a) Ser o representante do DCE-UFAM no ICE;
b) Contribuir com a mobilização do C.A’s e dos estudantes do ICE;
c) Contribuir com as eleições para delegados do CEUFAM e com a eleição para diretoria dos C.A’s.
d) Encaminhar ao conjunto da diretoria do DCE-UFAM questões referentes ao ICE.
Artigo 39º. Compete ao Diretor de Assuntos Estudantis do Instituto de Ciências Biológicas (ICB);
a) Ser o representante do DCE no ICB;
b) Contribuir com a mobilização do C.A’s e dos estudantes do ICB;
c) Contribuir com as eleições para delegados do CEUFAM e com a eleição para diretoria dos C.A’s.
d) Encaminhar ao conjunto da diretoria do DCE-UFAM questões referentes ao ICB.
Artigo 40º. Compete ao Diretor de Assuntos Estudantis da Faculdade de Medicina;
a) Ser o representante do DCE na Faculdade de Medicina;
b) Contribuir com a mobilização do DAM e dos estudantes da Medicina;
c) Contribuir com as eleições para delegados do CEUFAM e com a eleição para diretoria dos C.A’s.
d) Encaminhar ao conjunto da diretoria do DCE-UFAM questões referentes ao curso de Medicina.
Artigo 41º. Compete ao Diretor de Assuntos Estudantis da Faculdade de Estudos Sociais (FES);
a) Ser o representante do DCE na FES;
b) Contribuir com a mobilização do C.A’s e dos estudantes do FES;
c) Contribuir com as eleições para delegados do CEUFAM e com a eleição para diretoria dos C.A’s.
d) Encaminhar ao conjunto da diretoria do DCE-UFAM questões referentes ao FES.
Artigo 42º. Compete ao Diretor de Assuntos Estudantis da Faculdade de Educação (FACED);
a) Ser o represente do DCE na FACED;
b) Contribuir com a mobilização do C.A’s e dos estudantes do FACED;
c) Contribuir com as eleições para delegados do CEUFAM e com a eleição para diretoria dos C.A’s.
d) Encaminhar ao conjunto da diretoria do DCE-UFAM questões referentes ao FACED.
Artigo 43º. Compete ao Diretor de Assuntos Estudantis da Faculdade de Tecnologia (FT);
a) Ser o representante do DCE na FT;
b) Contribuir com a mobilização do C.A’s e dos estudantes do FT;
c) Contribuir com as eleições para delegados do CEUFAM e com a eleição para diretoria dos C.A’s.
d) Encaminhar ao conjunto da diretoria do DCE-UFAM questões referentes ao FT.
Artigo 44º. Compete ao Diretor de Assuntos Estudantis da Faculdade de Direito (FD);
a) Ser o representante do DCE na FD;
b) Contribuir com a mobilização do C.A’s e dos estudantes do FD;
c) Contribuir com as eleições para delegados do CEUFAM e com a eleição para diretoria dos C.A’s.
d) Encaminhar ao conjunto da diretoria do DCE-UFAM questões referentes ao FD.
Artigo 45º. Compete ao Diretor de Assuntos Estudantis para a Faculdade de Ciências Agrárias (FCA);
a) Ser o representante do DCE na FCA;
b) Contribuir com a mobilização do C.A’s e dos estudantes do FCA;
c) Contribuir com as eleições para delegados do CEUFAM e com a eleição para diretoria dos C.A’s.
d) Encaminhar ao conjunto da diretoria do DCE-UFAM questões referentes ao FCA.

Artigo 46º – Compete ao Diretor de Assuntos Estudantis da Faculdade de Odontologia:
a) Ser o representante do DCE na Faculdade de Odontologia;
b) Contribuir com a mobilização do CACO e dos estudantes da Odontologia;
c) Contribuir com as eleições para delegados do CEUFAM e com a eleição para diretoria dos C.A’s.
d) Encaminhar ao conjunto da diretoria do DCE-UFAM questões referentes ao curso de Odontologia.

Artigo 47º – Compete ao Diretor de Assuntos Estudantis da Faculdade de Ciências Farmacêuticas:
a) Ser o representante do DCE na Faculdade de Farmácia;
b) Contribuir com a mobilização do CAFARMA e dos estudantes de Farmácia;
c) Contribuir com as eleições para delegados do CEUFAM e com a eleição para diretoria dos C.A’s.


Consultar a Plenária Final do XXII CEUFAM aqui.

Consultar o jornal A Voz Universitária aqui.

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terça-feira, 24 de junho de 2008

Resoluções do XX Congresso dos Estudantes da UFAM

Conforme deliberação do XIX CEUFAM, o DCE-UFAM está desfiliado da UNE. Mas ninguém quer cumprir! É simples: todos são aparelhos partidários. Não cumprem as próprias regras dos Estudantes. Por isso, quando chegam ao Congresso, destroem as nossas leis.

Comissão de Organização e Credenciamento do XX Congresso dos Estudantes da UFAM
12,13 e 14 de Outubro de 2007, Manaus/AM
Faculdade de Enfermagem


I – CONJUNTURA

1) Autonomia das entidades frentes aos governos;

2) Campanha de combate à corrupção e contra a política macroeconômica do Governo Lula;

3) Anulação do leilão da Vale do rio Doce;

4) Reestatização da Cia Águas do Amazonas;

5) Pela autodeterminação dos povos.


II – EDUCAÇÃO E UNIVERSIDADE

1) Defesa intransigente da educação pública, gratuita, laica, socialmente referenciada e para todos;

2) Verbas públicas para a educação pública;

3) Repúdio a aprovação do REUNI no CONSUNI/UFAM;

4) Concurso público imediato para professores e técnicos administrativos para as IFES;

5) Pela garantia das condições básicas de convivência na UFAM: com segurança, fazenda experimental funcionando com qualidade, assistência estudantil, acervo bibliográfico atualizado e acesso à internet;

6) Que a UFAM possa ter um banco de informações para a realização de pesquisa no AM;

7) Acesso, permanência e políticas de ensino, pesquisa e extensão para indígenas na UFAM;

8) Que se concretizem parcerias com instituições de conhecimento científico.


III – MOVIMENTO ESTUDANTIL

1) Que o DCE passe a representar apenas os alunos de Manaus e que cada pólo passe a se organizar autonomamente com diretórios regionais;

2) Que cada pólo passe a construir seu próprio DCE;

3) Que seja criado no DCE um diretor de interiorização que possa fomentar a criação dos DCE´s regionais;

4) Que seja criada a bandeira/logotipo do DCE através de concurso;

5) Que o movimento estudantil se mobilize a favor de uma política ambiental na Amazônia que não se baseie em um jogo político e para o mercado;

6) Restauração do prédio histórico do DCE;

7) Por uma Sub-sede do DCE no Campus;

8) Criar grupos de trabalho especializado que possam acompanhar a execução orçamentária da UFAM e divulgue a análise crítica dos acadêmicos;

9) Que o DCE faça contar em seu estatuto a clareza as sua prestação de contas;

10) Que o DCE construa junto com a PROCOMUM, os jogos Universitários buscando angariar fundos que possam ampliar e potencializar essa atividade;

11) Que o DCE cadastre os Centros Acadêmicos ativos, reative os inativos e crie os inexistentes;

12) Fomentar e incentivar a instalação das representações discentes onde não há;

13) Paridade estudantil nos conselhos;

14) Que a próxima gestão do DCE possa criar uma comissão/diretoria para exigir a aplicabilidade do conhecimento produzido na UFAM com retorno para a sociedade;

15) Construir no âmbito do movimento estudantil, uma estrutura que promova mais espaços de debate e de formação sócio-politica, chamando todas as instituições políticas e organizações para o debate;

16) Que o DCE possa travar um amplo debate sobre o FUM (Festival Universitário de Música) e possa penalizar aqueles que se utilizarem dele de forma privada (vende-lo);

17) Criação de projeto de extensão para o resgate da história do DCE UFAM;

18) Pela casa do Estudante no Campus para incrementar o acesso e permanência dos discentes do interior na UFAM;

19) Que a comissão eleitoral para o DCE 2007 seja composta por Centos Acadêmicos;

20) Composição da diretoria do DCE colegiada e de forma majoritária;

21) Eleição para 13 Diretores Executivos do DCE (conforme Estatuto aprovado) e que depois de eleitos, o DCE percorra as unidades acadêmicas para fazer a eleição dos Diretores de Unidade;

22) Eleição do DCE para 5 de dezembro;

23) Mais debate realizado pelo DCE sobre o REUNI;

24) Construir uma plataforma que indique onde a verba do REUNI possa ser melhor aplicado, com prioritariamente na assistência estudantil.


IV – UFAM E AMAZÔNIA

1) Estimular projetos de pesquisa sobre educação ambiental criando extensões que envolvam a comunidade, pesquisadores e moradores a partir da sua própria realidade;

2) Criar grupos próximos a Pró reitoria de extensão para discutir os grandes projetos ligados ao desenvolvimento da nossa região, estimulando a participação discentes através da obtenção de créditos e certificação;

3) Fazer uma busca e mensurar a quantidade de produção acadêmica jogadas ao relento na biblioteca do ICHL;

4) Solicitar aos docentes as bibliografias produzidas regionalmente para conhecimento da produtividade acadêmica;

5) Construir um projeto de extensão institucional que realiza uma relação entre os diversos ramos da ciência;

6) Ir para as ruas fazer uma mobilização entre a sociedade propondo a defesa da Amazônia.


Acesse aqui a Plenária Final do XXII CEUFAM.




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