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terça-feira, 7 de agosto de 2012

Convocatória de Conselho de Entidades de Bases (CEB's) pelo Diretório Acadêmico de Medicina da UFAM


Universidade Federal do Amazonas
Diretório Acadêmico de Medicina Humberto Mendonça

Carta Convocatória
Aos centros acadêmicos,

Considerando o atual panorama caótico em que se encontram os mais diversos cursos oferecidos na UFAM, englobando desde deficiências infraestruturais, grades curriculares, quadro de professores, acervo bibliográfico, dentre outros.

Considerando a ausência de uma entidade que represente e lute de maneira efetiva em favor dos interesses estudantis.

Considerando os artigos 2°, capítulo IV seção III, e artigo 21° (Estatuto dos Estudantes da Universidade Federal do Amazonas, 2007) que tratam da defesa dos estudantes, dos seus interesses, da organização de defesa em favor de interesses comuns e da legalidade e durabilidade de gestão de DCE.

E por fim considerando a extrema necessidade de se discutir e edificar uma organização sem fins partidários ou eleitoreiros, a qual lute em favor dos pleitos estudantis de forma otimizada a fim de se conseguir ganhos reais para a comunidade discente desta universidade.

O Diretório Acadêmico de Medicina vem através deste convidá-los para participação de um Conselho de Entidades de Bases (CEBs), no dia 14 de Agosto, às 16 H 00, na sede da ADUA no intuito de se estabelecer um período de socialização de problemas e principalmente de encontro de soluções para as problemáticas dos diversos cursos. Tal fato passa também pela discussão de elaboração de um possível Congresso de Estudantes da Universidade Federal do Amazonas (CEUFAM). Para tanto enviamos os seguintes pontos de pauta:

1 – Aprovação do Regimento Interno;
2 – Elaboração de proposta de reivindicações estudantis por curso;
3 – Congresso de Estudantes da UFAM;

Salientamos que no intuito de preservar o caráter estudantil de nossa iniciativa, evitar o perfil de “palanque político” visto em alguns CEB’s anteriores e manter uma organização logística do CEB, segue em anexo um modelo sugerido pelo DAM de Regimento Interno a ser aprovado pelos demais Centros Acadêmicos para estabelecimento de regras a serem seguidas durante a discussão entres os CAs e estudantes.

É de suma importância a participação de todos os Centros Acadêmicos a fim de delimitarmos prioridades e decidir soluções, estabelecendo as bases para edificarmos uma educação de qualidade em nossos cursos.

Desde já agradecendo,


Michele Cristina Lima de Oliveira – Diretório Acadêmico de Medicina Humberto Mendonça


Para ler sobre o resultado do CEB acesse aqui.
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quarta-feira, 2 de maio de 2012

Ata das Resoluções do II Congresso dos Estudantes de História da UFAM

Segue a Ata com as resoluções do II COHEIS. Tem um ponto que uma certa gestão não cumpriu porque a honestidade não fazia parte de sua formação. Quanto a participação da UNE qualquer aluno do curso pode participar, só a diretoria que não pode participar oficialmente. Mas a gestão Amanhã será outro dia descumpriu. Típico de pessoas pertencentes a certa agremiação socialista.



UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS
CENTRO ACADÊMICO DE HISTÓRIA – CACHA
GESTÃO NUQACHIS


ATA DE RESOLUÇÕES DO II CONGRESSO DOS ESTUDANTES DE HISTÓRIA DA UFAM – II COEHIS/UFAM. PROCESSO DE MUDANÇAS ESTATUTÁRIAS EM RELAÇÃO AO ESTATUTO DE 2008, APRESENTADO E APROVADO NO I CONGRESSO DOS ESTUDANTES DE HISTÓRIA.


No dia nove de Outubro de Dois Mil e Dez, às dezesseis horas e trinta e cinco minutos, no Auditório Paulo Burhein, Setor Sul, Campus Universitário, foi iniciado o processo de mudança estatutária proposta em campanha pela atual gestão. A mesa teve os seus trabalhos iniciados pelo Presidente do CACHA, Ygor Yukihiro Rangel Aoyagi, pelo Relator Geral Samuel Ambrósio Cavalcante Neto e pelo Relator Adjunto Helder Alves Lima. As propostas de mudanças estatutárias foram apresentadas pelo Relator Geral que argumentou os motivos das mudanças no Estatuto e em seguida o Relator Adjunto apresentou um breve histórico dos estatutos do CACHA. Em seguida distribui-se uma cópia para todos os congressistas do Estatuto de Dois Mil e Oito e os trabalhos da Mesa foram iniciadas. O Relator Geral apresentou a proposta de modificar o Artigo Primeiro e acrescentar ao texto o reconhecimento da UNE pelo Estatuto do CACHA. O Relator Adjunto manifestou-se contra a proposta e apresentou à plenária que devido a UNE deixar de representar o corpo geral dos estudantes brasileiros pelo atrelamento às políticas governistas, de deixar e abandonar muitas bandeiras de lutas históricas dos estudantes e pelos próprios exemplos vistos pelos estudantes nos movimentos gerais na UFAM que o CACHA não poderia cair na armadilha de reconhecer tal instituição. O Relator Geral, diante da derrota de sua proposta e pela rejeição da maioria da plenária retirou sua defesa e a plenária decidiu pelo não reconhecimento da UNE nos níveis estatutários, estando proibida a participação da Diretoria do CACHA em qualquer mobilização e congresso de base de tal entidade. O estudante Juliano Gomes apresentou a proposta de reconhecer a ANEL – Assembléia Nacional de Estudantes Livres, no Estatuto em detrimento da UNE, mas o estudante Felipe Braga de Oliveira argumentou que se o CACHA pleiteava uma autonomia frente às instituições estudantis não deveria reconhecer nenhuma das duas entidades apresentadas pelo estudante Juliano Gomes. Foi lembrada a Plenária pelo Presidente Ygor Aoyagi que o CACHA não está filiado a UNE. A proposta de modificação do artigo primeiro foi votada, mas sem o reconhecimento da UNE e da ANEL no Estatuto. Em seguida, o Relator Geral apresentou a proposta de mudança do nome do CACHA. Segundo ele, o centro acadêmico já havia tido tantas denominações durante seus vinte e cinco anos e nenhum oficial para o nome da entidade. Entre os vários nomes não-oficiais estavam Centro Acadêmico Cultural de História do Amazonas, Centro Acadêmico de História, Centro Acadêmico e Cultural de História. A estudante Shirley Botelho argumentou que devia-se uniformizar o nome oficial para o mais conhecido pelo público, Centro Acadêmico de História. A proposto foi acolhida e levada para aprovação. Um destaque de do presidente mostrou-se preocupante para a plenária. Em eleições passadas, mesas desonestas fizeram eleições estaduais para o curso de história, sendo que só em Autazes havia um curso de história, voltada para a comunidade indígena. As comissões eleitorais da década de mil novecentos e noventa usaram tal subterfúgio para manterem-se no poder e fazer do CACHA uma base eleitoral de uma instituição chamada UJS. Para ele deveria ser incluso um artigo afirmando ser apenas de representação da capital. Outro destaque foi dado pelo Relator Geral sobre a representação do CACHA no interior. Para ele o centro acadêmico representava alunos da capital e o seu objetivo primevo era o curso da capital. Para ele todos que disputam eleição sempre souberam que era para a capital, nunca para o interior. Mas para evitar qualquer manobra futura o relator geral decidiu acolher a proposta do presidente. Para ele, caso a UFAM criasse outro curso de História, no interior, bastava que aquele campi criasse o seu CA, ficando a cargo do CA de Manaus de contactar CA irmão e propor agendas de trabalho. Uma intervenção do Relator Adjunto sobre a proposta do presidente foi apresentada. Para o relator adjunto, não havia necessidade de se colocar tal artigo já que o CACHA era representação apenas de Manaus e tal subterfúgio da assim chamada UJS só foi usada uma vez diante do desespero de perder sua base aparelhada para um partido de Manaus. Que qualquer aluno ou mesa eleitoral sabendo que o CACHA é da Capital sempre fez eleições para a capital. Bastava apenas uma ATA. O tema mostrou-se complexo e foi a votação a mudança do nome do CACHA e a inserção do artigo. Sobre a mudança do CACHA a votação foi unânime. Sobre a inserção de ums dispositivo apresentando o CACHA ser entidade de representação da capital, esta foi derrota por três quintos e decidiu-se que no próximo Congresso deveria-se criar tal dispositivo com mais clareza e levando-se em conta a criação de novos cursos regulares de História, e não um modular semelhante ao da comunidade Mura de Autazes. Em seguida O Relator Geral propôs a modificação do artigo terceiro, seção segunda, onde o texto apresentava a palavra “cor”, devido à historicidade do vocábulo e as complicadas questões geradas em torno dela e em seguida estudante Shirley Botelho lembrou ainda que na própria seção já estivesse inclusa a defesa de liberdade sem distinção de etnia. Votada e vencida a proposta passou-se a leitura do artigo seguinte. Na leitura do capítulo segundo, artigo quatro, o Relator Geral propôs a mudança do texto inserindo a frase “e em dias com suas obrigações acadêmicas” e defendeu a tese de que o CACHA interessava apenas aos estudantes de graduação. Segundo o Relator Geral, o CACHA não poderia representar os alunos de especialização devido a estes possuir outras instâncias diferentes dos graduandos. A proposta de modificação do artigo quarto foi votada por unanimidade e passou-se a leitura do capítulo terceiro. O Relator Geral propôs a mudança do parágrafo único do artigo sétimo e a inclusão do parágrafo segundo no capítulo terceiro. O estudante Felipe Braga de Oliveira discordou devido o artigo primeiro deixar claro que o CACHA não é uma instituição lucrativa e que não teria sentido o Estatuto trazer um parágrafo proibindo dividendos. O Relator Adjunto discordou e apresentou o motivo da inserção do parágrafo devido a uma séria de problemas em gestões passadas devido a uma flexibilização do artigo primeiro. A proposta de mudança do parágrafo único foi aprovada com unanimidade e a inserção do parágrafo segundo foi votada com sessenta por cento do aval da plenária. As propostas seguintes foram de modificação do artigo dez, parágrafos um, dois e parágrafo único. A questão do quorum foi levantada pela estudante Shirley Botelho, no qual não fazia sentido ter um quorum em Assembléias do CACHA devido à dificuldade em reunir vinte por cento dos estudantes. A tese foi rebatida pelo estudante Ernesto Martinez que afirmou que deveria haver um quorum caso contrário haveria muita manobra por parte de futuras diretorias. A outra proposta da mesma estudante era a trimestralidade das assembléias. Vencidas as questões os parágrafos foram modificados e manteve-se o quorum. Após a leitura do artigo onze o Relator Geral apresentou propostas de modificação no parágrafo seis e supressão do parágrafo quatro. A tese apresentada pelo Relator Geral baseava-se no fato de uma futura gestão chamar uma assembléia para modificar o Estatuto ou que o mesmo poderia ficar sujeito a manobras ininterruptas por meio de gestões futuras. A proposta de modificação do parágrafo seis baseava-se na supressão da frase “Conselho do INHIS”. Ambas as propostas foram votadas por unanimidade pela plenária e modificando-se automaticamente o parágrafo único do artigo doze. Em seguida o Relator Adjunto pediu que o parágrafo três fosse modificado por apresentar incoerência em ter dois membros em cada Diretoria o que foi aprovado por unanimidade. Em seguida passou-se a leitura do artigo quatorze em que foi promessa de campanha da Gestão Nuqachis: a diminuição dos cargos do CACHA. O Relator adjunto pediu a palavra e explanou que uma das maiores dificuldades em constituir chapas era a quantidade excessiva de cargos e a segunda era que a mesma quantidade de cargos não fazia sentido na administração do CACHA. Para o Relator adjunto este artigo impedia a participação ampla e democrática dos estudantes no processo sucessório do CACHA. As propostas iniciais diziam respeito a mudança do cargo de Presidente para Diretor Geral, proposta pelo Relator Geral, e de Secretário Geral, pelo Presidente do CACHA. A plenária opôs-se as propostas e decidiu-se pela manutenção dos cargos e suas respectivas funções. Em seguida apresentou-se a proposta de fundir os cargos de primeiro e segundo secretário em secretário geral. O estudante Felipe Braga propôs que os cargos de primeiro e segundo diretor de finanças fossem fundidos ao de secretário geral. Para ele, o cargo de secretário poderia exercer a mesma função destes cargos. O estudante Samuel Ambrósio propôs que os cargos de diretor de esportes e eventos culturais fossem fundidos em apenas um, denominado, diretor de eventos. Para ele, não fazia sentido manter o cargo de esportes, em que se trabalharia apenas um ano. Em seguida a plenária discutiu sobre o cargo de diretor de formação política e esta discorreu sobre este cargo. Os vários manifestantes apresentaram os seguintes argumentos: o CACHA não poderia refletir as instâncias de outras instituições estudantis partidarizadas e que o mesmo cargo estava abrindo fissuras para a partidarização em médio e longo prazo do CACHA; a outra era que os estudantes de História tinham espírito crítico suficiente para entender e refletir sobre práticas e ideologias políticas. Em seguida o Relator Geral apresentou a proposta de modificar o cargo de diretor de divulgação e imprensa para comunicação e imprensa. Segundo o este a mudança no vocábulo divulgação para comunicação ficaria no âmbito das relações interpessoais enquanto que o termo divulgação apresentava-se de forma muito impessoal. O Relator Geral em seguida apresentou a proposta de criação do cargo de Tesoureiro. Após todas as discussões sobre os cargos do CACHA a mesa propôs sete cargos, no máximo oito, enquanto que uma parte da plenária pensou entre seis, no máximo sete e a outra oito, no máximo dez. O Relator Geral manifestou-se contra a proposta de dez diretorias afirmando que entre treze e dez ainda haveria um empecilho de administração, gestões esvaziadas e eleições bipolarizadas. Após longa discussão os cargos apresentados a plenária foram Presidente, Vice, Secretário Geral, Tesoureiro, Diretores de Comunicação e Imprensa, Eventos, Assuntos Acadêmicos e Suplentes. A proposta de seis cargos foi mantida excetuando-se o de Tesoureiro. O cargo de Suplente ficou regido pela inserção do parágrafo terceiro do novo artigo vinte e dois. Em seguida passou-se a leitura do capítulo primeiro. No parágrafo dez, a mesa apresentou a proposta de modificar o texto para uma data fixa de posse visto que as eleições do CACHA eram, desde 2008, mudadas em Assembléia Geral e havia gerado um problema de campanha e posse. A proposta da mesa era que a chapa eleita fosse empossada na segunda semana do início do ano letivo, já que as chapas que tomavam posse em Novembro não aproveitavam todo o calendário para desenvolver suas atividades junto aos alunos. A proposta foi rebatida pela estudante Shirley Botelho que afirmava que a chapa eleita deveria tomar posse imediatamente. Entretanto os estudantes Ernesto Martinez e Ygor Aoyagi apresentaram a defesa de que deveria haver uma data fixa para a posse e eliminando-se o problema das datas móveis, levanto-se em conta que a chapa eleita poderia ter os meses de férias para preparar junto com a gestão em vigor a transição de Diretoria. A proposta foi aprovada com três quintos dos votos válidos da Plenária. Em seguida a Mesa apresentou a Plenária o problema do Quorum em eleições. O Relator Adjunto defendeu que não teria sentido em ter quorum em uma eleição que não era obrigatória e, portanto, deveria tal dispositivo ser retirado do Estatuto. Após a aprovação unânime a Mesa argumentou que devido à inserção do inciso dez, artigo trinta, o inciso quinto, artigo 32 estaria automaticamente suprimido para poder entrar em acordo com o inciso dez do artigo trinta. Após a supressão do inciso quinto, os Relatores apresentaram a última proposta à plenária. Para os Relatores, o artigo trinta e quatro estaria em desacordo com as mudanças do artigo onze e, portanto, dever-se-ia criar um mecanismo mais democrático e forte para propor mudanças estatutárias. Os Relatores apresentaram como proposta de mudança estatutária o Congresso dos Estudantes, com mudanças estatutárias anuais e órgão máximo de deliberação do CACHA. A Mesa lembrou a Plenária que o parágrafo único do artigo doze estava alterado no que dizia respeito ao extinto inciso quatro. Aprovada a proposta de modificação do artigo trinta e quatro, o artigo nono teve a inserção o inciso primeiro, Congresso Geral, como a instância máxima de deliberação do CACHA. Após as mudanças ocorridas no Estatuto de 2008, durante a Gestão Atitude!, sendo Presidente o estudante Robeílton de Souza Gomes, o novo Estatuto passou a conter vinte e oito artigos, mantendo-s e os três títulos. A seguir o Presidente do CACHA, Ygor Aoygi renunciou ao cargo e os estudantes Marcelo Nunes de Souza e Josias Neves Freitas assumiram a Presidência e Vice-Presidência respectivamente. O estudante Ygor Aoyagi assumiu o cargo de Diretor de Divulgação e Imprensa que estava ocioso. Não havendo mais assuntos a tratar o Congresso foi encerrado as dezoito horas e trinta minutos. As informações aqui relatadas são verdadeiras e damos fé.

Manaus, 09 de Outubro de 2010. Ygor Yukihiro Rangel Aoyagi, Presidente do CACHA, Marcelo Nunes de Souza, Vice, Josias Neves de Freitas, 1° Secretário Geral, Samuel Ambrósio Cavalcante, Relator Geral, Helder Alves Lima, Relator Adjunto,

ADONILDO LOPES PEREIRA

ALDEMIRA FERREIRA DE ALMEIDA

ANA ALICE MORAES

CARLA CRISTINA MARQUES DE ALCÂNTARA

EDSON EVANDRO ALMEIDA CAMPOS

ERNESTO MARTINEZ RODRIGUEZ

FÁBIO RODRIGO SEVERIANO GUELBER

FELIPE BRAGA DE OLIVEIRA

FELIPE CABRAL CAVALCANTE

GREICE BATISTA DE FARIAS

HELSON VITOR MENDES GANDRA FERREIRA

HERMENEGILDO DO SIQUEIRA BRILHANTE

JESSYKA SAMYA LADISLAU PEREIRA COSTA

JONATHAS LAFAIETE DA ENCARNAÇÃO

JOSÉ ESIVAL ROCHA PENA

JULIANO GOMES DE SOUZA DA SILVA

KENNEDY PINHEIRO DOS SANTOS

MARCOS ROBERTO RUSSO DE OLIVEIRA

RAYANA BRITO RODRIGUES

REGIANE GAMA RODRIGUES

REGIANE PEREIRA RIBEIRO

RENAN AQUILES SOARES CAMBISE

RICARDO DE OLIVEIRA RAMOS FERRO

SARA DOS SANTOS ARAÚJO

SHIRLEY BOTELHO PEREIRA

SUELEN DE SOUZA AGUIAR

TIAGO RODRIGUES NEVES
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sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Estatuto do Centro Acadêmico de História - CACHA-UFAM

Sei que não é quase cumprido, principalmente por gestões desonestas, mas segue o estatuto do CACHA-UFAM.

 

***

Estatuto do Centro Acadêmico de História


TÍTULO I
Da Instituição
Capítulo I

Do Cacha e Seus Fins

Art. 1º. O Centro Acadêmico História, ora denominado CACHA, fundado em 04 de Dezembro de 1984, é a representação e coordenação do corpo discente do curso de História da UFAM. Constitui sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária, autônoma, definida pelos termos da Lei Federal nº 7.385 de 31 de Outubro de 1985, com sede e foro na cidade de Manaus – AM, localizado no Campus Universitário, Avenida General Rodrigo Otavio Jordão Ramos n° 3000 com tempo de duração indeterminado.


Dos Princípios

Art. 2º. São princípios do Centro Acadêmico de História:
I. Lutar pelo ensino público, gratuito, democrático, de boa qualidade, em todos os níveis e voltado aos interesses da sociedade;
II. Lutar contra todas as formas de exploração e opressão;
III. Defender o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV. Defender a igualdade de condições para o acesso e permanência na UFAM;
V. Estabelecer e garantir Lutar pela continuidade da formação do graduado através pós-graduação


Das Finalidades

Art. 3º. São finalidades do Centro Acadêmico de História:
I. Acatar e executar as atividades e decisões tomadas em Assembléia Geral dos alunos do curso de História;
II. Defender os interesses e direitos dos estudantes do curso de História da UFAM, sem qualquer distinção de etnia, nacionalidade, sexo ou convicção política ou religiosa;
III. Prestar solidariedade à luta dos estudantes e instituições estudantis e demais movimentos sociais do Brasil e do mundo;
IV. Incentivar e preservar as manifestações culturais e populares;
V. Preservar e difundir os valores éticos e de liberdade, igualdade e participação;
VI. Defender a soberania do CACHA de qualquer interferência de pessoas físicas ou jurídicas estranhas, aos cursos de graduação de História, no que diz respeito à sua administração e seus serviços.


CAPÍTULO II
Dos Membros

Art. 4º. São membros do CACHA todos os alunos regularmente matriculados no curso de Graduação e em dias com suas obrigações acadêmicas.


Dos Direitos

Art. 5º. São direitos dos membros:
I. Participação direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer das instâncias deliberativas;
II. Votar e ser votado como candidatos em Congressos estudantis, membros das diretorias do CACHA ou outros níveis de representação;
III. Votar em Assembléia Geral;
IV. Convocar Assembléia Geral mediante documento enviado a qualquer uma das diretorias do CACHA.


Dos Deveres

Art. 6º. São deveres dos membros:
I. Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;
II. Acatar as decisões das instâncias deliberativas dos estudantes;
III. Preservar o patrimônio do CACHA, da Universidade, e de outras instituições estudantis;


CAPÍTULO III
Do Patrimônio

Art. 7º. Constituem patrimônio do CACHA:
I. Seus bens móveis;
II. Os bens e direitos que forem adquiridos e as rendas pelo mesmo produzido;
III. Os bens e direitos que lhe forem doados ou legados;
IV. Os saldos dos exercícios financeiros.
Parágrafo Único. Em caso de dissolução do CACHA, o que se dará por decisão da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, o patrimônio será destinado a uma instituição congênere e sua documentação será doada para um museu ou centro de documentação.

Art. 8º. Os recursos financeiros do CACHA serão provenientes de:
I. Doações voluntárias;
II. Subvenções de qualquer natureza;
III. Rendas de aplicações de bens ou valores patrimoniais;
IV. Rendas eventuais;

§ 1°. Todo movimento de receita e despesa será lançado em livro apropriado, devidamente comprovado por documentos hábeis. No final de cada gestão far-se-á competente prestação de contas à Assembléia Geral.

§ 2°. É vedada a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens aos sócios e dirigentes do CACHA.


CAPÍTULO IV
Da Estrutura e Administração do Cacha

Art. 9º. São instâncias deliberativas do CACHA, que são em ordem descendente de poder decisório:
I. Congresso Geral;
II. Assembléia Geral;
II. Diretoria do CACHA.

Parágrafo Único. As deliberações das diretorias ocorrerão em função das necessidades administrativas.


Seção I
Da Assembléia Geral

Art. 10. Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação do CACHA, sendo composta por todos os membros desta instituição;
I. Ocorrerão trimestralmente, de acordo com calendário ordinário aprovado pelos membros do CACHA, na qual deverá ser feita a prestação de contas;
II. Será convocada em editais afixados nos blocos onde houver aulas de História, com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, só podendo deliberar com presença de um quorum mínimo de vinte por cento dos membros do CACHA;
III. Será convocada pelo presidente do CACHA ou por qualquer aluno do curso de História, mediante documento enviado ao mesmo, devendo constar pauta, local e horário.

Parágrafo Único. A Assembléia deliberará em primeira chamada com quorum mínimo de vinte por cento dos membros do CACHA ou em segunda chamada, setenta e duas horas após a primeira, com os membros que estiverem presentes.

Art. 11. Compete a Assembléia Geral:
I. Discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por qualquer um dos membros do CACHA;
II. Denunciar, suspender ou destituir membros das diretorias do CACHA também representantes discentes, garantindo-lhes o direito de defesa;
III. Deliberar sobre os casos omissos deste estatuto;
IV. Deliberar sobre a forma de eleição para CACHA;
V. Eleger os representantes do colegiado e os delegados de Congressos.


Art. 12. Das decisões da Assembléia Geral:
I. As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros do CACHA presentes, verificando-se a presença por lista de assinaturas de acordo com o Parágrafo Único.

Parágrafo Único. A decisão referente ao inciso II do Artigo 11 será tomada com três quintos dos votos.


Seção II
Das Diretorias

Art. 13. As diretorias são órgãos executivos e de deliberação coletiva, de acordo com o parágrafo único do artigo 9º;
I. As diretorias deverão representar o CACHA junto aos estudantes, autoridades, outras instituições e a população em geral;
II. As diretorias deverão orientar e coordenar as atividades dos estudantes membros do CACHA, de acordo com este estatuto e com as resoluções da Assembléia Geral;
III. Cada diretoria deverá ter no máximo um membro desde que sejam regularmente matriculados;
IV. A gestão terá mandato de um ano havendo a possibilidade de reeleição;
V. A perda da condição de Presidente do CACHA ocorrerá por deliberação da Assembléia Geral ou por renúncia;
VI. Não será permitida a acumulação de cargos nas diretorias do CACHA.

Art. 14. A Diretoria terá suas atividades administrativas coordenadas e executadas pelos seguintes membros:
I. Presidente;
II. Vice-Presidente
III. Secretário Geral;
IV. Diretor de Comunicação e Imprensa;
V. Diretor de Eventos;
VI. Diretor de Assuntos Acadêmicos;
VII. Suplentes.

Art. 15. Compete a Diretoria:
I. Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e das atividades do CACHA;
II. Apresentar a prestação de contas a cada dois meses, através dos meios de comunicação possíveis do CACHA, nas Assembléias Gerais Ordinárias;
III. Assinar atas e documentos, bem como rubricar os livros da coordenadoria de finanças;
IV. Acompanhar e ordenar as despesas autorizadas em conjunto com a secretaria;
V. Presidir e secretariar as Assembléias Gerais.
VI. Encaminhar as sucessões do CACHA, conforme deliberação da Assembléia Geral.

Art.16. Compete ao Presidente:
I. Convocar e dirigir as reuniões do CACHA;
II. Representar o CACHA em reuniões ou qualquer evento dentro da UFAM;
III. Convocar as assembléias;
IV. Ter o voto minerva nas reuniões internas e nas assembléias (se for necessário);
V. Coordenar todas as tarefas de todas as diretorias;
VI. Monitorar a ordem no trabalho;
VII. Assinar junto com o Secretário (a);
 
Art.17. Compete ao (a) Vice-Presidente:
I. Auxiliar o Presidente no desempenho de sua função, representando-o em sua ausência e substituindo-o em caso de renúncia ou exoneração do cargo.

Art.18. Compete ao Secretário (a) Geral:
I. Redigir as atas de reuniões de diretoria do CACHA;
II. Organizar todos os documentos e publicações do CACHA;
III. Arquivar cópias de todos os documentos emitidos e recebidos do CACHA;
IV. Manter os documentos com acesso on-line;
V. Ter sobre sua responsabilidade direta as atividades financeiras do CACHA;
VI. Receber, em nome do CACHA, as verbas, doações, contribuições ou legados que por ventura sejam destinados ao CACHA;
VII. Ter em sua guarda direta os livros contábeis devidamente atualizados;
VIII. Colocar à disposição, para a consulta de qualquer membro do CACHA, os dados referentes a suas funções e citadas nos incisos anteriores;
IX. Cuidar do patrimônio imóvel do CACHA e da Universidade;
X. Fazer levantamento e catalogação dos materiais existentes no CACHA XI. Requerer aos órgãos competentes conserto e manutenção dos materiais concernentes ao bloco de aula.

Art. 19. Compete ao Diretor (a) de Comunicação e Imprensa:
I. Elaborar material de comunicação (jornal, cartazes e outros);
II. Divulgar as informações do CACHA e das várias instâncias deliberativas da UFAM;
III. Circular informação da comunidade externa;
IV. Organizar e arquivar o material histórico do CACHA;

Art. 20. Compete à Diretoria de Eventos:
I. Promover eventos e atividades culturais, objetivando a criação de calendários comemorativos voltados para as questões políticas e de interesse dos cursos de história, assim como arrecadar fundos para o funcionamento do CACHA.
II. Não divulgar patrocinadores quando houver a filiação política partidária.
III. Estimular a realização de atividades esportivas, como forma de reforçar os laços de fraternidade e solidariedade entre os estudantes;
VI. Organizar as delegações para os Jogos Universitários (uniformes, inscrições, etc.);
V. Organizar, promover atividades desportivas (torneios, passeios, etc.).

Art. 21. Compete ao (a) Diretor (a) de Assuntos Acadêmicos:
I. Organizar e acompanhar discussões, estudos em grupo e cursos, de acordo com temáticas propostas pelos estudantes;
II. Divulgar e viabilizar a participação dos estudantes em encontros científicos;
III. Participar da elaboração e organização das Semanas de História;
IV. Discutir e propor modificações nas ementas de programas do curso de História;
V. Propor a realização de avaliação de professores e do curso de História;
VI. Realizar projetos de extensão, com/sem objetivar lucros.

Art. 22. Suplente:
I. Auxiliar as diretorias no exercício de suas funções;
II. Assumirá o cargo de qualquer diretor em caso de renúncia ou exoneração dos mesmos;
III. Será eleito em Assembléia Geral.


Título II
Das Formas de Sucessão
CAPÍTULO I
Disposições Gerais do Processo Sucessório

Art. 23. As sucessões poderão ocorrer por:
I. Sufrágio Universal;
II. Assembléia Geral.


Seção I
Da Sucessão por Sufrágio Universal
Das Eleições

Art. 24. O processo sucessório ocorrerá da seguinte forma:
I. Deverão ocorrer entre 30 e 60 dias antes do fim do ano letivo, convocadas em Assembléia Geral;
II. A convocação das eleições será feita por publicação de edital, de responsabilidade dos membros da atual direção, fixando o prazo de dez dias para o registro prévio de chapas, locais de votação, dias e horários para a realização das eleições;
III. Realizar-se-ão em um dia, dentro do recinto dos blocos onde houver aulas dos cursos de história, garantindo o sigilo do voto e da inviolabilidade das urnas;
IV. As chapas candidatas deverão registrar-se junto à comissão eleitoral até cinco dias úteis antes das eleições;
V. A apuração ocorrerá imediatamente após o término da votação;
VI. A comissão eleitoral será composta por membros do CACHA, indicada pela Assembléia Geral, e fará as inscrições das chapas, o acompanhamento das eleições e analisará recursos que por ventura forem impetrados;
VII. Não havendo impugnação ou recursos, considerarão, imediatamente, os representantes eleitos;
VIII. Nenhum participante das chapas candidatas poderá participar em mais de uma chapa, sob pena de impugnação das chapas infratoras;
X. A chapa eleita tomará posse na segunda semana do início do ano letivo.

Art. 25. As eleições serão anuladas quando:
I. O número de votos brancos e nulos for superior a cinqüenta por cento do total apurado;
II. A anulação das eleições será realizada pela comissão eleitoral, que igualmente se encarregará de convocar novas eleições;
III. O prazo máximo para apresentar requerimento pedindo impugnação das eleições é de setenta e duas horas após a apuração dos votos.


Seção II
Da Sucessão por Assembléia Geral

Art. 26. A Sucessão por Assembléia Geral será por voto aberto e direto e se sucederá da seguinte forma:
I. Deverão ocorrer entre 30 e 60 dias após o início do ano letivo, convocadas pela Assembléia Geral anterior, a qual deliberará sobre a data, local e horário;
II. Todos os alunos deverão ser convocados a participarem da Assembléia Geral a qual se realizará as eleições do CACHA;
III. A sucessão será legitimada se estiver de acordo com o Parágrafo Único do Art. 10;
IV. Realizar-se-ão após o(s) debate(s) entre os grupos concorrentes ou após apresentação de projeto à plenária, em caso de um só grupo, ou aqueles membros do CACHA que queiram se candidatar individualmente;


TÍTULO III
Disposições Gerais e Transitórias
CAPÍTULO I
Da Vigência

Art. 27. Este estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação em Congresso dos estudantes do curso de História da UFAM.

Art. 28. Eventuais alterações no presente Estatuto serão anuais e através de um Congresso. Os casos omissos obedecerão ao disposto no art. 9º, seção II, e do artigo 12.


Manaus, 09 de Outubro de 2010. Ygor Yukihiro Rangel Aoyagi, Presidente do CACHA, Marcelo Nunes de Souza, Vice, Josias Neves de Freitas, 1° Secretário Geral, Samuel Ambrósio Cavalcante, Relator Geral, Helder Alves Lima, Relator Adjunto,

Adonildo Lopes Pereira
Aldemira Ferreira de Almeida
Ana Alice Moraes
Carla Cristina Marques de Alcântara
Edson Evandro Almeida Campos
Ernesto Martinez Rodriguez
Fábio Rodrigo Severiano Guelber
Felipe Braga de Oliveira
Felipe Cabral Cavalcante
Greice Batista de Farias
Helson Vitor Mendes Gandra Ferreira
Hermenegildo do Siqueira Brilhante
Jessyka Samya Ladislau Pereira Costa
Jonathas Lafaiete da Encarnação
José Esival Rocha Pena
Juliano Gomes de Souza da Silva
Kennedy Pinheiro dos Santos
Marcos Roberto Russo de Oliveira
Rayana Brito Rodrigues
Regiane Gama Rodrigues
Regiane Pereira Ribeiro
Renan Aquiles Soares Cambise
Ricardo de Oliveira Ramos Ferro
Sara dos Santos Araújo
Shirley Botelho Pereira
Suelen de Souza Aguiar
Tiago Rodrigues Neves

***

O Estatuto do CACHA-UFAM pode ser acessado aqui.

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