Este é o atual estatuto do DCE-UFAM. Promulgado no XX CEUFAM, em 2007. No XXI foram inseridos ilegalmente duas diretorias. Este congresso nem ao menos deu-se ao trabalho de informar quais as competências destes cargos. São eles: Diretor de Eventos e Relações Institucionais. A diretoria desta gestão (2009-2010, diga-se de passagem queria perpetuar-se no poder) perdeu todas as Atas do XXI CEUFAM. Na eleição deste ano (27/04/2011) a Comissão Eleitoral, ilegalmente usou de manobra e colocou estas diretorias para a inscrição de chapas. Melhor rasgar o Estatuto. O próximo CEUFAM deverá ser estatutário. Mas duvido que a gestão que aí está, dominada pela UJS, chame o CEUFAM. Talvez eles vão fazer a eleição estadual sem passar pelo Congresso e rasgando o Estatuto. Pelo jeito é moda estas agremiações mantidas por partidos políticos não respeitarem os estatutos e vontandes coletivas. Segue o estatuto:
XX CONGRESSO DOS ESTUDANTES DA UFAM
ESTATUTO DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UFAM
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Foro
Artigo 1º. O Diretório Central dos Estudantes da UFAM é uma associação civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, sem filiação político-partidária, livre e independente dos órgãos públicos e governamentais, entidade máxima de representação e coordenação dos estudantes da Universidade Federal do Amazonas do campus Manaus.
Parágrafo 1º. A sede e o foro da entidade será na Av. Joaquim Nabuco, 1049 – Centro. Manaus-AM.
Parágrafo 2º. Toda ação efetuada em nome deste estatuto e em conformidade com suas cláusulas, provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.
Parágrafo 3º. A entidade terá a sigla DCE–UFAM;
CAPÍTULO II
Dos objetivos, princípios e finalidades
Artigo 2º. São objetivos do Diretório Central dos Estudantes da UFAM:
a) Representar os estudantes da Universidade Federal do Amazonas, no todo ou em parte, judicial ou extra-judicialmente;
b) Defender os interesses gerais dos estudantes e de cada um em particular;
c) Promover e incentivar todas as formas de organização dos estudantes;
d) Cooperar com as entidades representativas dos estudantes secundaristas;
e) Incentivar as relações amistosas entre as organizações estudantis de todo o mundo;
f) Defender a gratuidade e melhoria do ensino do país;
g) Lutar pelo livre acesso à educação;
h) Defender a democracia e as liberdades fundamentais do homem;
i) Difusão e fomento de atividades culturais e artísticas entre os estudantes;
Artigo 3º. O Diretório Central dos Estudantes da UFAM poderá firmar convênios, intercâmbios e iniciativas conjuntas com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como filiar-se ou integrar os quadros destas mesmas entidades, quando aprovado em CEB, e desde que essas entidades não venham e suas finalidades não venham a confrontar-se com o Artigo 2º.
CAPÍTULO III
Dos Associados
Artigo 4º. São associados do Diretório Central dos Estudantes da UFAM:
a) Os estudantes de graduação da Universidade Federal do Amazonas;
Parágrafo 1º. A filiação dos estudantes dá-se automaticamente a partir de seu ingresso na Universidade Federal do Amazonas, salvo manifestações em contrário, encaminhada por inscrito para a diretoria do DCE-UFAM.
Parágrafo 2º. Todos os centros acadêmicos da Universidade Federal do Amazonas são filiados ao Diretório Central dos Estudantes da UFAM, salvo manifestação em contrário de sua diretoria, encaminhada por inscrito devidamente em Conselho de Entidades de Base (CEB).
Artigo 5º. São direitos dos associados:
a) A participação de forma livre e direta ou através das entidades filiadas, pela palavra oral ou escrita, em qualquer uma das reuniões, comissões e instâncias deliberativas do Diretório Central dos Estudantes da UFAM.
b) Votar e ser votado como delegado ao Congresso, nas Assembléias e nas eleições para a Diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UFAM.
Artigo 6º. Assiste aos associados:
a) Participar das atividades organizadas pelo Diretório Central dos Estudantes da UFAM;
b) Zelar e defender o nome e o patrimônio do Diretório Central dos Estudantes da UFAM;
CAPÍTULO IV
Da organização da entidade
Artigo 7º. São instâncias deliberativas do Diretório Central dos Estudantes da UFAM:
a) Congresso dos Estudantes da UFAM (CEUFAM);
b) Assembléia Geral Universitária;
c) Conselho de Entidades de Base (CEB);
d) Diretoria.
SEÇÃO I
Do Congresso dos Estudantes da UFAM (CEUFAM)
Artigo 8º. O Congresso dos Estudantes da UFAM é a instância máxima de deliberação do Movimento Estudantil da Universidade Federal do Amazonas.
Parágrafo 1º. O Congresso dos Estudantes da UFAM se realizará, ordinariamente, anualmente, independente da vontade da diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UFAM, que deverá organizá-lo de acordo com as normas deste estatuto. Poderá ser convocado um Congresso extraordinário, de acordo com a conjuntura do movimento estudantil na UFAM, necessitando para tal de posicionamento favorável de, no mínimo, 3/5 das entidades de base filiadas ao Diretório Central dos Estudantes da UFAM.
Parágrafo 2º. A convocação deverá ser feita com, no mínimo, quarenta e cinco dias de antecedência, com discriminação dos assuntos a serem tratados, através de Edital, publicado no jornal do DCE e distribuído às entidades de base e/ou circular institucional da Universidade Federal do Amazonas.
Artigo 9º. O congresso terá suas próprias normas regulamentadas através de regimento interno aprovado em Conselho de Entidades de Base.
Artigo 10º. Compete ao Congresso dos Estudantes da UFAM:
a) Reconhecer os delegados eleitos nos cursos, na proporção de, para cada 50 alunos 1 delegado, julgando recursos e casos pendentes;
b) Discutir e votar moções e outras propostas que venham a ser apresentadas pelos delegados credenciados;
c) Denunciar, suspender ou destituir os membros da diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UFAM, respeitado o direito de defesa dos envolvidos na mesma proporção da acusação;
d) Modificar o presente estatuto de três em três anos em congresso dos estudantes da UFAM, se for necessário;
Artigo 11º. As decisões do Congresso serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros delegados. Com exceção das decisões referentes à alínea “c” e “d” do Artigo 10º, que serão definidas por maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos delegados credenciados ao Congresso.
SEÇÃO II
Da Assembléia Geral Universitária
Artigo 12º. A Assembléia Geral Universitária é a instância de deliberação imediatamente inferior ao Congresso, sendo que dela podem participar com direito a voz e voto todos os estudantes da Universidade Federal do Amazonas.
Parágrafo 1º. A Assembléia Geral Universitária reunir-se-á de acordo com as exigências impostas pela conjuntura do Movimento Estudantil da Universidade Federal do Amazonas.
Parágrafo 2º. Para sua convocação é necessário posicionamento favorável da maioria simples das entidades de base filiadas ao Diretório Central dos Estudantes da UFAM presentes em reunião do Conselho de Entidades de Base ou por requerimento à diretoria de, no mínimo, cinqüenta por cento delas, ou ainda, por maioria simples dos membros da diretoria, presentes em reunião ordinária.
Parágrafo 3º. Em qualquer caso, a convocação deverá ser feita com cinco dias de antecedência, fundamentada e com discriminação completa dos assuntos a serem tratados, através de boletim distribuído às entidades de base e ou circular institucional da Universidade Federal do Amazonas.
Artigo 13º. O “quorum” da Assembléia geral Universitária é de 1/5 do total de estudantes da Universidade Federal do Amazonas, associados do Diretório Central dos Estudantes da UFAM como disposto no art. 4º deste.
Parágrafo único – O “quorum” que deliberará extinção da entidade será de 2/3 dos associados, convocados especialmente para este fim;
Artigo 14º. Compete à Assembléia Geral Universitária:
a) Reconhecer os seus respectivos membros;
b) Discutir e votar as propostas apresentadas;
c) Deliberar sobre a extinção da entidade.
Artigo 15º. As decisões da Assembléia Geral Universitária serão tomadas por maioria simples.
SEÇÃO III
Do Conselho de Entidades de Base (CEB)
Artigo 16º. O CEB é a instância de deliberação imediatamente inferior à Assembléia Geral Universitária composto por:
a) Um representante de cada entidade de base, ou seja, Centro Acadêmico filiado ao Diretório Central dos Estudantes da UFAM e a Casa do Estudante Universitário (CEU).
b) Um representante da diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UFAM, sem direito a voto.
Parágrafo 1º. O CEB reunir-se-á bimestralmente no período letivo, ordinariamente, ou extraordinariamente convocado pela diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UFAM ou por requerimento a este subscrito por, no mínimo, ¼ das entidades de base filiadas.
Parágrafo 2º. A convocação dos CEBs ordinários deverá ser feita mediante carta-convocatória a todas as entidades de base filiadas, com antecedência de, no mínimo, cinco dias úteis.
Parágrafo 3º. Os CEBs extraordinários poderão ser convocados no prazo de quarenta e oito horas, desde que a carta-convocatória especifique a razão da urgência.
Artigo 17º. Regimento interno do CEB
Parágrafo 1º. A instalação da plenária do CEB se dará, impreterivelmente, até 30 minutos após o horário previsto na convocatória.
Parágrafo 2º. Votarão no CEB os Centros Acadêmicos filiados ao Diretório Central dos Estudantes da UFAM. O C.A. pode ser representado por um de seus diretores ou mais, ou por um aluno, desde que seja base de representação daquele C.A. indicado por sua diretoria através de carta enviada ao Diretório Central dos Estudantes da UFAM.
Parágrafo 3º. A mesa do CEB será composta por um membro do DCE-UFAM, que dirigirá os trabalhos, por um membro do C.A e por um relator escolhido em plenário.
Parágrafo 4º. A retirada de um ou mais pontos de pauta deverá ser aprovada por unanimidade. A inclusão ou inversão de pauta deve ser aprovada por maioria simples.
Parágrafo 5º. A ata do CEB deverá ser confeccionada pelo DCE-UFAM e enviada aos C.A’s num prazo de 05 dias úteis após a realização do CEB.
Artigo 18º. O “quorum” de deliberação do CEB é de 1/3 das entidades de base filiadas para o caso dos ordinários e de cinqüenta por cento mais um (50% + 1) para os extraordinários.
Artigo 19º. Compete ao CEB:
a) Encaminhar conjuntamente com a diretoria as deliberações do Congresso dos Estudantes da UFAM e da Assembléia Geral Universitária;
b) Deliberar acerca de teses, moções e propostas, desde que não conflitantes com as deliberações do Congresso e da Assembléia Geral Universitária;
c) Convocar as eleições, aprovar o Regimento Eleitoral, analisar e julgar recursos do pleito eleitoral e dar posse à chapa eleita para a diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UFAM;
d) Convocar a Assembléia Geral Universitária.
SEÇÃO IV
Da diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UFAM
Artigo 20º. A diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UFAM será eleita diretamente por todos os estudantes da Universidade Federal do Amazonas, mediante sufrágio universal e secreto.
Parágrafo único - A eleição da diretoria, que será por chapas, terá normas próprias regulamentadas pelo Regimento Eleitoral, aprovado em CEB, especialmente convocado para este fim, respeitando-se o critério majoritário no pleito eleitoral.
Artigo 21º. A diretoria eleita terá mandato de um ano.
Artigo 22º. A diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UFAM será composta de forma colegiada por vinte e dois membros. A diretoria tem liberdade de organizar-se interna e externamente como melhor entender, desde que respeite as normas deste estatuto e preserve a existência de dois diretores de finanças na sua composição.
Artigo 23º. Compete aos 2 (dois) diretores de finanças
a) Administrar e zelar pelo patrimônio da entidade;
b) Representar judicial e extra-judicialmente a entidade, em conjunto ou separadamente;
c) Assinar, em conjunto, cheques, ordens de pagamento, contratos, editais e correspondências da entidade.
d) Divulgar os balancetes financeiros do DCE-UFAM na reunião de diretoria e se necessário em CEB;
e) Zelar pela lisura das finanças, contas bancárias e CNPJ;
f) Manter apto o CNPJ do DCE-UFAM.
Artigo 24º. Compete ao Diretor de Esporte:
a) Elaborar projetos para o desenvolvimento do esporte no Movimento Estudantil da UFAM e elaborar projeto em outras áreas, encaminhar seus projetos para análise e aprovação em diretoria;
b) Trabalhar em conjunto com outras entidades e instituições do esporte quando necessário;
c) Contribuir com a comissão de organização dos jogos universitários da UFAM, do Amazonas e do Brasil. Se possível, com atividades esportivas estudantis internacionais.
Artigo 25º. Compete ao Diretor de Cultura;
a) Elaborar projetos de desenvolvimento cultural dentro da UFAM, encaminhar para análise e aprovação em diretoria;
b) Trabalhar em conjunto com outras entidades e instituições de cultura quando necessários;
Artigo 26º. Compete ao Diretor de Documentação e Arquivo;
a) Redigir as atas de reuniões de diretoria do DCE;
b) Organizar todos os documentos e publicações do DCE;
c) Arquivar cópias de todos os documentos emitidos e recebidos do DCE;
d) Manter os documentos com acesso on line.
Artigo 27º. Compete ao Diretor de Formação Política e Movimento Estudantil;
a) Elaborar projetos de formação política no Movimento Estudantil (palestras, mini-cursos) e encaminhar para análise e aprovação dentro da diretoria;
b) Elaborar em apresentar em reunião de diretoria e em CEB o calendário das atividades do Movimento Estudantil Nacional, Estadual e Municipal, bem como o calendário das atividades de formação do Movimento Estudantil.
Artigo 28º. Compete ao Diretor de Comunicação;
a) Elaborar projetos de comunicação interna e externa do DCE e do Movimento Estudantil e encaminhar a diretoria do DCE para aprovação;
b) Organizar e encaminhar para aprovação da diretora do DCE a edição do Jornal do DCE “Voz universitária”, do Site do DCE;
Artigo 29º. Compete ao Diretor de Patrimônio;
a) Organizar, catalogar e ser responsável pelos bens do DCE;
b) Elaborar projetos para aquisição de novos materiais e manutenção dos materiais do DCE, encaminhar para análise e aprovação em diretoria do DCE;
c) Promover eventos de resgate da memória do Movimento Estudantil.
Artigo 30º. Compete ao Diretor de Políticas Educacionais;
a) Organizar debates de formação sobre as políticas educacionais no ensino superior;
b) divulgar o calendário das atividades de formação e de luta em defesa de uma política educacional voltada para a educação pública, gratuita, de qualidade e socialmente referenciada.
Artigo 31º. Compete ao Diretor de Interiorização;
a) Articular intercâmbio entre os DA’s do interior;
b) contribuir em todas as atividades possíveis para o fortalecimento do movimento estudantil no interior do Estado do Amazonas.
Artigo 32º. Compete ao Diretor de Assistência Estudantil e Opressões;
a) Organizar debates de formação sobre a assistência Estudantil no ensino superior;
b) Divulgar o calendário das atividades referentes a formação e debates sobre a assistência estudantil;
c) Organizar seminários, palestras e debates referentes ao combate a opressão racial, de gênero e contra a homofobia.
Artigo 33º - Compete ao Diretor de Meio Ambiente:
a) Elaborar projetos de desenvolvimento na área ambiental dentro e fora da UFAM, encaminhar para analise e aprovação em diretoria os projetos elaborados;
b) Trabalhar e conjunto com outras entidades e instituições ambientais quando necessários.
Artigo 34 – Compete ao Diretor de Ciência e Tecnologia:
a) Elaborar projetos na área de ciência e tecnologia dentro e fora da UFAM, encaminhar para analise e aprovação em diretoria os projetos elaborados;
b) Trabalhar e conjunto com outras entidades e instituições da área de ciência e tecnologia quando necessários.
Artigo 35º. Compete ao Diretor de Assuntos Estudantis da Faculdade de Educação Física (FEF):
a) Ser o representante do DCE-UFAM na FEF;
b) Contribuir com a mobilização do C.A. e dos estudantes da Faculdade de Educação Física.
c) Contribuir com as eleições para delegados do CEUFAM e com a eleição para diretoria do C.A.
d) Encaminhar ao conjunto da diretoria do DCE-UFAM questões referentes a Faculdade de Educação Física.
Artigo 36º. Compete ao Diretor de Assuntos Estudantis da Escola de Enfermagem de Manaus (EEM);
a) Ser o representante do DCE-UFAM na EEM;
b) Contribuir com a mobilização do C.A. e dos estudantes da Escola de Enfermagem de Manaus;
c) Contribuir com as eleições para delegados do CEUFAM e com a eleição para diretoria do C.A.
d) Encaminhar ao conjunto da diretoria do DCE-UFAM questões referentes a Escola de Enfermagem de Manaus.
Artigo 37º. Compete ao Diretor de Assuntos Estudantis do Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL):
a) Ser o representante do DCE-UFAM no ICHL;
b) Contribuir com a mobilização dos C.A’s. e dos estudantes do ICHL;
c) Contribuir com as eleições para delegados do CEUFAM e com as eleições para as diretorias dos C.A’s do ICHL quando necessário.
d) Encaminhar ao conjunto da diretoria do DCE-UFAM questões referentes ao ICHL.
Artigo 38º. Compete ao Diretor de Assuntos Estudantis do Instituto de Ciências Exatas (ICE):
a) Ser o representante do DCE-UFAM no ICE;
b) Contribuir com a mobilização do C.A’s e dos estudantes do ICE;
c) Contribuir com as eleições para delegados do CEUFAM e com a eleição para diretoria dos C.A’s.
d) Encaminhar ao conjunto da diretoria do DCE-UFAM questões referentes ao ICE.
Artigo 39º. Compete ao Diretor de Assuntos Estudantis do Instituto de Ciências Biológicas (ICB);
a) Ser o representante do DCE no ICB;
b) Contribuir com a mobilização do C.A’s e dos estudantes do ICB;
c) Contribuir com as eleições para delegados do CEUFAM e com a eleição para diretoria dos C.A’s.
d) Encaminhar ao conjunto da diretoria do DCE-UFAM questões referentes ao ICB.
Artigo 40º. Compete ao Diretor de Assuntos Estudantis da Faculdade de Medicina;
a) Ser o representante do DCE na Faculdade de Medicina;
b) Contribuir com a mobilização do DAM e dos estudantes da Medicina;
c) Contribuir com as eleições para delegados do CEUFAM e com a eleição para diretoria dos C.A’s.
d) Encaminhar ao conjunto da diretoria do DCE-UFAM questões referentes ao curso de Medicina.
Artigo 41º. Compete ao Diretor de Assuntos Estudantis da Faculdade de Estudos Sociais (FES);
a) Ser o representante do DCE na FES;
b) Contribuir com a mobilização do C.A’s e dos estudantes do FES;
c) Contribuir com as eleições para delegados do CEUFAM e com a eleição para diretoria dos C.A’s.
d) Encaminhar ao conjunto da diretoria do DCE-UFAM questões referentes ao FES.
Artigo 42º. Compete ao Diretor de Assuntos Estudantis da Faculdade de Educação (FACED);
a) Ser o represente do DCE na FACED;
b) Contribuir com a mobilização do C.A’s e dos estudantes do FACED;
c) Contribuir com as eleições para delegados do CEUFAM e com a eleição para diretoria dos C.A’s.
d) Encaminhar ao conjunto da diretoria do DCE-UFAM questões referentes ao FACED.
Artigo 43º. Compete ao Diretor de Assuntos Estudantis da Faculdade de Tecnologia (FT);
a) Ser o representante do DCE na FT;
b) Contribuir com a mobilização do C.A’s e dos estudantes do FT;
c) Contribuir com as eleições para delegados do CEUFAM e com a eleição para diretoria dos C.A’s.
d) Encaminhar ao conjunto da diretoria do DCE-UFAM questões referentes ao FT.
Artigo 44º. Compete ao Diretor de Assuntos Estudantis da Faculdade de Direito (FD);
a) Ser o representante do DCE na FD;
b) Contribuir com a mobilização do C.A’s e dos estudantes do FD;
c) Contribuir com as eleições para delegados do CEUFAM e com a eleição para diretoria dos C.A’s.
d) Encaminhar ao conjunto da diretoria do DCE-UFAM questões referentes ao FD.
Artigo 45º. Compete ao Diretor de Assuntos Estudantis para a Faculdade de Ciências Agrárias (FCA);
a) Ser o representante do DCE na FCA;
b) Contribuir com a mobilização do C.A’s e dos estudantes do FCA;
c) Contribuir com as eleições para delegados do CEUFAM e com a eleição para diretoria dos C.A’s.
d) Encaminhar ao conjunto da diretoria do DCE-UFAM questões referentes ao FCA.
Artigo 46º – Compete ao Diretor de Assuntos Estudantis da Faculdade de Odontologia:
a) Ser o representante do DCE na Faculdade de Odontologia;
b) Contribuir com a mobilização do CACO e dos estudantes da Odontologia;
c) Contribuir com as eleições para delegados do CEUFAM e com a eleição para diretoria dos C.A’s.
d) Encaminhar ao conjunto da diretoria do DCE-UFAM questões referentes ao curso de Odontologia.
Artigo 47º – Compete ao Diretor de Assuntos Estudantis da Faculdade de Ciências Farmacêuticas:
a) Ser o representante do DCE na Faculdade de Farmácia;
b) Contribuir com a mobilização do CAFARMA e dos estudantes de Farmácia;
0 Comentários:
Postar um comentário
Os comentários aqui postados não refletem necessariamente a posição deste blog. Desaconselho o uso de caixa alta. Ao blog reserva-se o direito de não publicar comentários de anônimos. Peço gentilmente àqueles que não tem conta no Google que deixem o nome após o comentário, caso não queiram se enquadrar na categoria Anônimo. Desde já agradeço os comentários.